FUNDO ROTARY DE APOIO A PROJETOS.

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FUNDO ROTARY DE APOIO A PROJETOS

REGULAMENTO

    Edital 2022/001

Para executar ações de interesse  social, comunitário,  alinhadas  com seus objetivos  o Rotary Club de Três de  Maio, anualmente destina uma dotação, dos valores arrecadados em eventos comunitários, para o FUNDO ROTARY DE APOIO A PROJETOS.

Este edital tem por finalidade regular o acesso a esses valores bem como estabelecer critérios e condições básicas para aplicação de recursos disponíveis no FUNDO ROTARY DE APOIO A PROJETOS.

1.   FONTE DE RECURSOS

Os recursos destinados ao FUNDO ROTARY DE APOIO A PROJETOS são provenientes de eventos e atividades realizadas pela Família Rotária (Rotary, Casa da Amizade, Rotaract e Interact),  com a participação da comunidade.

2.   ÁREAS PRIORITÁRIAS

Os recursos do FUNDO ROTARY DE APOIO A PROJETOS se destinarão para investimentos e ações que beneficiem a coletividade em uma ou mais destas áreas definidas como prioridade.

2.1.   SAÚDE E BEM-ESTAR: melhorias de infraestruturas e/ou de equipamentos voltados a atividades-fim da Entidade Beneficiária  assim como ações para o desenvolvimento de práticas saudáveis.

2.2.   CAPACITAÇÃO E EDUCAÇÃO: materiais, equipamentos, utensílios, instalações ou honorários destinados a formação, capacitação, pesquisa ou desenvolvimento em educação, focados na melhoria da qualidade de vida e no desenvolvimento da cidadania do público atendido pelos projetos.

2.3.   SUSTENTABILIDADE:  ações de conscientização, preservação e recuperação dos recursos naturais, preservação da vida e das condições de boa convivência.

3.   ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

As  entidades  beneficiárias  deverão  ser,  legalmente  constituídas,  sem  fins lucrativos,  com CNPJ e em situação regular perante a  Receita Federal.

4.   COMPETÊNCIAS

4.1.    Ao Conselho Diretor do Rotary cabe a exclusiva competência para analisar, aprovar e/ou  rejeitar parcial ou integralmente os projetos apresentados;

4.2.   A Entidade Beneficiária deve apresentar o Pedido Escrito do Projeto, conforme Roteiro Básico adiante, assumir a responsabilidade de participar com contrapartida ou angariar parcerias, quando necessário, para viabilizar o projeto, comprovar a aplicação dos recursos e divulgar nos canais e midias possíveis a realização do projeto destacando a parceria do Rotary Club de Três de Maio.

5.   CONDIÇÕES GERAIS

5.1.    Destinatário: Presidente ou Diretor da Comissão de Projetos Humanitários;

5.2.    Valor de Repasse: R$ 2.000,00 por projeto;

5.3.    Contrapartida: valor mínimo de 30% do valor do projeto;

5.3.    Limite de Projetos: um projeto por Entidade Beneficiária ;

5.4.    Prazo de apresentação: até 28/10/2022;

5.5.    Prazo de aprovação: até 30/11/2022;

5.6.    Prazo de comprovação da aplicação: até 30/05/2023;

 

6.   ROTEIRO BÁSICO PARA APRESENTAR OS PROJETOS

6.1.     Entidade Beneficiária :

6.2.     Representantes Legais:

6.3.     Nome do Projeto:

6.4.     Objetivo do Projeto:

6.5.     Público Beneficiário:

6.6.     Valor Total do Projeto:        R$

6.7.     Valor Solicitado ao Rotary: R$

6.8.     Valor da Contrapartida:      R$

6.9.     Entidades Parceiras:

6.10.   Cronograma de aplicação dos valores e de desenvolvimento do projeto:

 

TRÊS DE MAIO RS, 15 de setembro de 2.022

Luis César Reis

Presidente 2022/2023