- 17/10/2023
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FUNDO ROTARY DE APOIO A PROJETOS.
Inscrições abertas
- Publicado em 07/10/2022 às 16:15
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FUNDO ROTARY DE APOIO A PROJETOS
REGULAMENTO
Edital 2022/001
Para executar ações de interesse social, comunitário, alinhadas com seus objetivos o Rotary Club de Três de Maio, anualmente destina uma dotação, dos valores arrecadados em eventos comunitários, para o FUNDO ROTARY DE APOIO A PROJETOS.
Este edital tem por finalidade regular o acesso a esses valores bem como estabelecer critérios e condições básicas para aplicação de recursos disponíveis no FUNDO ROTARY DE APOIO A PROJETOS.
1. FONTE DE RECURSOS
Os recursos destinados ao FUNDO ROTARY DE APOIO A PROJETOS são provenientes de eventos e atividades realizadas pela Família Rotária (Rotary, Casa da Amizade, Rotaract e Interact), com a participação da comunidade.
2. ÁREAS PRIORITÁRIAS
Os recursos do FUNDO ROTARY DE APOIO A PROJETOS se destinarão para investimentos e ações que beneficiem a coletividade em uma ou mais destas áreas definidas como prioridade.
2.1. SAÚDE E BEM-ESTAR: melhorias de infraestruturas e/ou de equipamentos voltados a atividades-fim da Entidade Beneficiária assim como ações para o desenvolvimento de práticas saudáveis.
2.2. CAPACITAÇÃO E EDUCAÇÃO: materiais, equipamentos, utensílios, instalações ou honorários destinados a formação, capacitação, pesquisa ou desenvolvimento em educação, focados na melhoria da qualidade de vida e no desenvolvimento da cidadania do público atendido pelos projetos.
2.3. SUSTENTABILIDADE: ações de conscientização, preservação e recuperação dos recursos naturais, preservação da vida e das condições de boa convivência.
3. ENTIDADES BENEFICIÁRIAS
As entidades beneficiárias deverão ser, legalmente constituídas, sem fins lucrativos, com CNPJ e em situação regular perante a Receita Federal.
4. COMPETÊNCIAS
4.1. Ao Conselho Diretor do Rotary cabe a exclusiva competência para analisar, aprovar e/ou rejeitar parcial ou integralmente os projetos apresentados;
4.2. A Entidade Beneficiária deve apresentar o Pedido Escrito do Projeto, conforme Roteiro Básico adiante, assumir a responsabilidade de participar com contrapartida ou angariar parcerias, quando necessário, para viabilizar o projeto, comprovar a aplicação dos recursos e divulgar nos canais e midias possíveis a realização do projeto destacando a parceria do Rotary Club de Três de Maio.
5. CONDIÇÕES GERAIS
5.1. Destinatário: Presidente ou Diretor da Comissão de Projetos Humanitários;
5.2. Valor de Repasse: R$ 2.000,00 por projeto;
5.3. Contrapartida: valor mínimo de 30% do valor do projeto;
5.3. Limite de Projetos: um projeto por Entidade Beneficiária ;
5.4. Prazo de apresentação: até 28/10/2022;
5.5. Prazo de aprovação: até 30/11/2022;
5.6. Prazo de comprovação da aplicação: até 30/05/2023;
6. ROTEIRO BÁSICO PARA APRESENTAR OS PROJETOS
6.1. Entidade Beneficiária :
6.2. Representantes Legais:
6.3. Nome do Projeto:
6.4. Objetivo do Projeto:
6.5. Público Beneficiário:
6.6. Valor Total do Projeto: R$
6.7. Valor Solicitado ao Rotary: R$
6.8. Valor da Contrapartida: R$
6.9. Entidades Parceiras:
6.10. Cronograma de aplicação dos valores e de desenvolvimento do projeto:
TRÊS DE MAIO RS, 15 de setembro de 2.022
Luis César Reis
Presidente 2022/2023